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Estatutos


CAPÍTULO I
Da Natureza, Objectivos, Sede e Duração
Artigo 1º

(Natureza e Denominação)

1. É constituído, na UAL – Universidade Autónoma de Lisboa, o Centro de Investigação e Desenvolvimento em Ciências Jurídicas, designado como “Centro” nos presentes estatutos, sendo uma unidade particular de investigação que terá por sigla “Ratio Legis”.


2. O Centro é constituído como unidade orgânica da UAL e exerce a sua atividade no domínio da investigação e de desenvolvimento científico e técnico nas ciências jurídicas

Artigo 2º

(Fins)

O “Centro” tem por finalidade principal promover a investigação, o estudo, o tratamento da informação e a formação científica, técnica e profissional permanente dos seus investigadores integrados e colaboradores e de terceiros associados, a nível nacional e internacional, de forma multissectorial e interdisciplinar no âmbito das ciências do Direito e das disciplinas auxiliares e afins ministradas nos cursos de licenciatura, pós-graduação, mestrado e doutoramento em Direito na UAL.

Artigo 3º

(Objectivos)

O Centro tem por objetivos:


a) A produção e difusão de projetos de I&D, privilegiando a multidisciplinaridade interna às diversas áreas das Ciências Jurídicas e externa, na relação destas com outras áreas do conhecimento científico;
b) A articulação e promoção de sinergias entre projetos de investigação já existentes na UAL e os que decorram da investigação em mestrados, doutoramentos e pós-graduações existentes ou a criar no Departamento de Direito, acrescentando valor aos respetivos domínios;
c) A prestação de serviços, incluindo a emissão de pareceres solicitados por entidades públicas ou privadas, privilegiando igualmente a multidisciplinaridade;
d) O apoio à formação avançada de recursos humanos, nomeadamente no âmbito da evolução da carreira docente e orientação de trabalhos pós-licenciatura;
e) A realização de seminários, conferências e atividades de divulgação dos resultados de investigação;
f) A integração em redes internacionais de investigação, fomentando a participação de investigadores em projetos de I&D e em conferências internacionais;
g) A realização de protocolos e acordos de cooperação com entidades nacionais e estrangeiras;
h) Propor à CEU a celebração de protocolos de associação com entidades nacionais e estrangeiras;
i) A promoção da publicação de artigos científicos, em especial na Galileu – Revista de Direito e Economia e outras revistas da UAL, em revistas nacionais e estrangeiras, com peer review, indexadas à SCOPUS e Web of Science, em working papers ou no site do Centro;
j) A promoção da publicação de uma coleção científica, de monografias, de livros ou de outras obras de natureza científica, técnica ou pedagógica.


Artigo 4º

(Sede)

O Centro tem a sede na Rua de Santa Marta, número 56, em Lisboa, freguesia de Coração de Jesus, concelho de Lisboa.

Artigo 5º

(Duração)

O Centro dura por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II
Dos Recursos
Artigo 6º

(Recursos Humanos)

O Centro dispõe dos meios humanos necessários para assegurar o seu funcionamento regular que lhe serão afectos pela C.E.U. – Cooperativa de Ensino Universitário, de acordo com as suas disponibilidades.

Artigo 7º

(Recursos Materiais)

1. O Centro dispõe das instalações, infraestruturas, equipamentos e dotação orçamental para assegurar o seu funcionamento regular que lhe são afetos pela C.E.U.


2. Constituem receitas próprias do Centro:
a) As decorrentes do envolvimento dos seus membros em atividades de ensino, investigação e desenvolvimento promovidas pelo Centro;
b) As decorrentes da prestação de serviços e de venda de publicações;
c) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
d) Quaisquer outras que legalmente possa obter, designadamente a remuneração de depósitos.

CAPÍTULO III
Dos Membros
Artigo 8 º

(Categorias)

1. Existem as seguintes categorias de membros do Centro:
a) Investigadores integrados;
b) Investigadores colaboradores.


2. São investigadores integrados do Centro os investigadores doutorados (ou equivalentes) que, exercendo atividade nas áreas científicas do Centro e manifestando desejo de a ele aderirem, sejam admitidos nos termos do artigo 10º dos presentes Estatutos.


3. São investigadores colaboradores os investigadores não doutorados, nomeadamente assistentes universitários, assistentes de investigação e bolseiros, que exerçam a sua atividade de investigação no Centro sob orientação científica de um investigador integrado.


4. O Centro pode ter investigadores convidados doutorados (ou equivalentes), especialistas e pessoas de reconhecido mérito académico e científico que exerçam a sua atividade de investigação temporariamente no Centro, sob proposta de um investigador integrado.


Artigo 9º

(Direitos e Deveres)

1. Os membros do Centro têm direito a:
a) Participar nas suas atividades;
b) Utilizar os seus recursos.


2. Os membros do Centro têm o dever de:
a) Contribuir para a realização dos objetivos consagrados no artigo 3º dos presentes Estatutos;
b) Respeitar os estatutos e acatar as decisões dos órgãos de gestão;
c) Afirmar a qualidade de membro do Centro nos eventos académicos e científicos e nos estudos que publiquem no âmbito das actividades da UAL.

Artigo 10º

(Admissão e Exclusão de Membros)

1. A admissão e exclusão de membros do Centro são da competência do Conselho Científico, após proposta da Direção.


2. A admissão e exclusão de investigador permanente são aprovadas pelos membros do Conselho Científico, devendo as votações serem tomadas por maioria.


3. As propostas de admissão e exclusão de membros do Centro são apresentadas por escrito ao Conselho Científico, pela Direção, com indicação da sua fundamentação.


4. O incumprimento dos objetivos de participação nas atividades de I&D constitui fundamento suficiente para exclusão dos membros.

CAPÍTULO IV
Da Organização
Artigo 11º

(Órgãos de gestão)

O Centro dispõe dos seguintes órgãos de gestão:
a) Direção;
b) Conselho Científico;
c) Unidade de Acompanhamento;
d) Conselho de Curadores e de Honra.

Secção I
Da Direcção
Artigo 12º

1. A Direção é constituída por:
a) Diretor;
b) Vogais, no máximo de três.


2. O Diretor, nos termos do artigo 40.º, n.º 2 dos Estatutos da Universidade Autónoma de Lisboa, é nomeado pela Entidade Instituidora, sob proposta do Reitor.


3. A constituição da Direção é da responsabilidade do Diretor, devendo ser ratificada pela C.E.U.


4. Compete à Direção a gestão e administração do Centro, nomeadamente:
a) Representar o Centro;
b) Promover a consecução dos seus objetivos;
c) Coordenar as atividades do Centro;
d) Apresentar ao Conselho Científico, para aprovação, o regulamento interno do Centro;
e) Propor ao Conselho Científico o orçamento e o plano anual de atividades e zelar pela realização dos planos aprovados;
f) Apresentar ao Conselho Científico, para deliberação, a composição da Unidade de Acompanhamento;
g) Obter e gerir os fundos necessários ao funcionamento do Centro;
h) Elaborar anualmente o Relatório de atividades para apreciação pelo Conselho Científico.

Secção II
Do Conselho Científico
Artigo 13º

(Composição e competências)

1. O Conselho Científico é constituído pelos investigadores integrados e presidido pelo Diretor do Centro.


2. Compete ao Conselho Científico:
a) Definir a política de investigação científica e de formação avançada de recursos humanos;
b) Aprovar a candidatura dos investigadores a quaisquer programas de financiamento nacionais e internacionais;
c) Aprovar o seu regulamento interno;
d) Emitir parecer sobre o orçamento, o plano e relatório anual de atividades, os quais devem ser submetidos à aprovação da C.E.U.;
e) Emitir parecer sobre a composição da Unidade de Acompanhamento proposta pela Direção;
f) Dar parecer sobre o estabelecimento de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços com outras instituições, para aprovação pela C.E.U.;
g) Propor as alterações aos Estatutos, para aprovação pela C.E.U.;
h) Aprovar a admissão e exclusão de investigadores.


3. O Conselho Científico é convocado pelo Diretor do Centro, por sua iniciativa, ou a solicitação de, pelo menos, um quarto dos seus membros.

Secção III
Da Unidade de Acompanhamento
Artigo 14º

(Composição e competências)

1. A Unidade de Acompanhamento, com um mandato de três anos, é formada por um mínimo de cinco especialistas ou individualidades exteriores ao Centro, com reconhecida competência na respetiva área, devendo incluir investigadores estrangeiros, sempre que possível.


2. Compete à unidade de Acompanhamento:
a) Analisar anualmente o funcionamento do Centro;
b) Emitir pareceres que julgar adequados, designadamente sobre o plano e relatório de atividades anuais e o orçamento do Centro.
c) Apresentar sugestões e recomendações quanto ao melhor cumprimento dos fins do Centro.

Secção V
Conselho de Curadores e de Honra
Artigo 15º

(Composição e competências)

1. O Conselho de Curadores e de Honra é composto por personalidades de reconhecido mérito científico e técnico na área do Direito e ciências afins, tais como professores catedráticos e associados, professores jubilados, juízes conselheiros, procuradores-gerais adjuntos, bastonários da ordem dos advogados, advogados e outras personalidades no âmbito de atividades jurídicas.


2. O Conselho de Curadores e de Honra, presidido pelo Diretor do Centro, reúne, no mínimo, uma vez por ano e, para fomentar o diálogo entre a investigação e a prática do Direito sobre temas e desafios da atualidade, pode recomendar estratégias e novos objetos de I&D para o Centro.

Secção VI
Disposições Comuns
Artigo 16º

(Reuniões, Deliberações e Mandatos)

1. As deliberações do Conselho Científico são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, sendo válidas desde que esteja presente a maioria dos membros em efetividade de funções.


2. As deliberações da Unidade de Acompanhamento são válidas desde que subscritas pela maioria dos membros em efetividade de funções.


3. A duração do mandato da Direção é de três anos e só termina com a entrada em funções dos novos titulares.