
Nos últimos anos, numerosas entidades religiosas têm sido confrontadas com pedidos indemnizatórios. Embora por vezes estes surjam relacionados com atos desviantes ocorridos no seio destas entidades (abusos sexuais, maus-tratos, fraudes, etc.), noutros casos dizem respeito a normais práticas religiosas (aconselhamento pastoral, disciplina eclesiástica, proselitismo, etc.) ou a situações desprovidas de um intrínseco significado religioso (desrespeito de normas de segurança e higiene, despedimentos, etc.).
No entanto, o regime de responsabilidade civil extracontratual aplicável às entidades religiosas continua a ser uma incógnita, dada a tradicional isenção destas formações sociais relativamente às regras da responsabilidade civil – isenção por vezes de jure, outras vezes apenas de facto.
Esta obra tenta compreender de que forma as entidades religiosas podem ser chamadas a responder pelos seus atos e omissões ilícitos. Ciente de que não se trata apenas de um problema de Direito Civil, o Autor realiza uma
extensa análise sociológica e histórica, a fim de compreender as razões subjacentes ao aumento da litigância contra as entidades religiosas ocorrido um pouco por todo o mundo nas últimas décadas. Além disso, é dada particular importância ao risco que a forçada aplicação às realidades eclesiásticas de esquemas jurídicos incompatíveis com a sua natureza e funcionamento possa desaguar em indevidas restrições das suas liberdades constitucionalmente garantidas – sem esquecer, todavia, que, por vezes, as entidades religiosas podem causar danos a terceiros da maior gravidade e que a sua liberdade é indissociável da sua responsabilidade.